quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Patrimônio Histórico Material de Novo Hamburgo

Estamos ansiosos para realizar nossa saída a campo! Enquanto preparamos o passeio, podemos estudar um pouco as casas antigas de Novo Hamburgo, suas características, influências, significados. No link abaixo, você poderá acessar uma página que contém uma coleção de fotografias das de algumas casas antigas que a cidade possui.
Observe bem as fachadas, os estilos, os símbolos, os detalhes e os adornos.




quarta-feira, 6 de agosto de 2014

O que é depredação do patrimônio público?

Vamos falar um pouco sobre as depredações que vêm ocorrendo na nossa escola. 
A falta de consciência sobre a importância da conservação do nosso patrimônio é uma realidade. Nos resta fazer o possível para mudar essa situação. Começamos então pelas leis. 
As informações abaixo foram extraídas do site <http://www.etecsjc.com>, data de acesso 06/08/2014.

"O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?



É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.



O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?



Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.



Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.



O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao patrimônio público escolar?



Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.



Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada." 

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Abaixo compartilharemos com os amigos leitores algumas fotografias que tiramos dos espaços da escola em que aparecem sinais claros de desrespeito ao bem público. 
O que podemos fazer para mudar essa situação?