Vamos falar um pouco sobre as depredações que vêm ocorrendo na nossa escola.
A falta de consciência sobre a importância da conservação do nosso patrimônio é uma realidade. Nos resta fazer o possível para mudar essa situação. Começamos então pelas leis.
A falta de consciência sobre a importância da conservação do nosso patrimônio é uma realidade. Nos resta fazer o possível para mudar essa situação. Começamos então pelas leis.
As informações abaixo foram extraídas do site <http://www.etecsjc.com>, data de acesso 06/08/2014.
"O que é Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético,
histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública
direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o
patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a
União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
O que diz o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Nº 8.069/90) sobre o Estudante que causar dano ao
patrimônio público escolar?
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a
autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua
a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense
o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada."
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Abaixo compartilharemos com os amigos leitores algumas fotografias que tiramos dos espaços da escola em que aparecem sinais claros de desrespeito ao bem público.




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